Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO MÍNIMA DE 30% (TRI1NTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS EM MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E/OU EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, MUSICAIS, EXPOSIÇÕES, SHOWS E SIMILARES ORGANIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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