Função e Definição
A Câmara Municipal de Nova Esperança do Piriá é o órgão Legislativo e fiscalizador do município, sob a gestão do Presidente da Mesa Diretora, escolhido entre os vereadores eleitos em votação nominal à cada início de legislatura na posse dos eleitos para um novo pleito.
A Câmara é composta por nove vereadores dentre os quais, destacam-se o Presidente, 1º e 2º Secretários, sendo estes membros da Mesa Diretora para um mandato de dois anos consecutivos.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária dos atos do Poder Executivo e pratica atos de administração interna.
As Comissões Permanentes são constituídas de três vereadores que exercem atribuições citadas no parágrafo anterior.
A Casa Legislativa também presta atendimento direto à população, recebendo seus pedidos e encaminhando suas demandas aos órgãos competentes, através de Indicações e Requerimentos.
A Secretaria Legislativa funciona sob a supervisão do 1º Secretário, o qual é auxiliado diretamente pela Secretária Legislativa, que tem amplas atribuições no que compete ao Poder Legislativo.